Criar um Site Grátis Fantástico
Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese

Rating: 2.6/5 (18 votos)


Partilhe esta Página





Total de visitas: 1228
Tribunal Constitucional proibe deputados
Tribunal Constitucional proibe deputados


Tribunal Constitucional proibe deputados de fiscalizar  executivo

Luanda - O Tribunal ConstituCionAl (TC) declarou a inconstitucionalidade parcial do Regimento da Assembleia Nacional, decretando que o Parlamento não tem competências para interpelar o Executivo.

Fonte: NJ

O regimento da Assembleia Nacional foi aprovado pela Assembleia Nacional em Maio de 2012. Entretanto, 22 deputados do MPLA requereram ao TC, no passado dia 7 de Agosto, a apreciação da constitucionalidade (fiscalização sucessiva) dos artigos n.o 260, 261.o, 268.o, 269.o, 270.o e 271o do regimento.

De acordo com o acórdão no 319/2013, assinado pelos seis juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos na cidade do Uíge, no dia 9 de Outubro deste ano, “a Constituição não confere à Assembleia Nacional competência para fazer interpelações e inquéritos ao Executivo, nem para convocar, fazer perguntas ou audições aos Ministros, uma vez que em Angola os Ministros de Estado, Ministros e Governadores desempenham funções delegadas pelo titular do Poder Executivo, que é o Presidente da República”.

Segundo o documento, a que Novo Jornal teve acesso, o artigo n.o 162o da Constituição não prevê expressamente que a Assembleia Nacional, no exercício da sua função de controlo e fiscalização, possa realizar interpelações, formular perguntas, promover inquéritos e audições aos ministros.

“Na realidade, ter o poder de convocar os “membros do Executivo” seria o mesmo que ter o poder de convocar o Presidente da República, que é o Titular do Poder Executivo, o que não é constitucionalmente aceitável”, acrescenta o documento.

Segundo o acórdão, “nada obsta a que as Comissões Permanentes Especializadas da Assembleia Nacional, se necessitarem de algum esclarecimento, possam, por intermédio do Presidente da Assembleia Nacional, solicitar ao Presidente da República que autorize que um determinado Ministro se desloque à respectiva Comissão”.

“O Titular do Poder Executivo, no âmbito do princípio das relações de colaboração, cooperação e solidariedade institucional pode dar a autorização devida”, acrescenta o documento.

Face a esses limites, esclarece o documento “só mediante prévia autorização do Titular do Poder Executivo e a pedido do Presidente da Assembleia Nacional podem Ministros e altos funcionários de departamentos ministeriais participar e ser ouvi- dos em audições parlamentares”.

“Nos termos da Constituição da República de Angola, o Executivo não é politicamente responsável perante o Parlamento, nem há uma relação de subordinação política do mesmo ao Legislativo”, frisa.

Para o efeito, há, uma relação de interdependência por coordenação dos dois órgãos do Poder Político (Executivo e Legislativo), com a mesma legitimidade democrática, não sendo por essa razão aceitável que o Regimento da Assembleia Nacional preveja normas de subordinação política do Executivo”.

“As competências da Assembleia Nacional, em matéria de controlo e fiscalização do Executivo, são as constantes do artigo n.º 162o e estão sujeitas ao princípio da reserva da Constituição, estabelecido no artigo n.o 105o da Lei Fundamental”, diz o documento.

Refere que a Assembleia Nacional, tal como define a Constituição, exerce a sua função de controlo e fiscalização do Executivo, entre outras formas supra mencionadas, aprovando o Orçamento Geral do Estado, acompanhando a sua execução e aprovando a Conta Geral do Estado e de outras instituições públicas; velando pela aplicação das leis; fiscalizando o exercício pelo Presidente da República de competências legislativas autorizadas, bem como dos decretos legislativos presidenciais provisórios.

Neste âmbito, de acordo com o documento, a participação de ministros e altos responsáveis de departamentos ministeriais em Comissões da Assembleia Nacional ou para audiências parlamentares só se pode verificar, no espírito da Constituição, mediante prévia autorização do Titular do Poder Executivo.

“As interpelações e inquéritos ao Executivo, bem como as perguntas ou audições aos Ministros previstas no Regimento da Assembleia Nacional, aprovado pela Lei n.o 13/12, de 2 de Maio, contrariam o sistema de governo estabelecido pela Constituição e violam os artigos n.ºs 162o e 105”, explica o acórdão.

Os quatro partidos políticos minoritários com assento na Assembleia Nacional (UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA) consideram “injusta a posição do Tribunal Constitucional”, argumentando “ser legítimo os deputados interpelarem os membros do Executivo”.